Caminhantes,
corredores e surfistas podem voltar à orla, porém, apenas em horário
pré-determinado.
Alguns serviços já foram
liberados no Guarujá, entre eles, o serviço de imobiliárias com hora marcada
para não haver aglomeração de pessoas. A Praias Imobiliária está preparada,
todos os profissionais estão orientados a seguir as recomendações de prevenção
à COVID-19. Os atendimentos e processos estão sendo agendados pelo nosso
WhatsApp: (13) 3398-4000. Clique aqui para fazer seu agendamento.
A
partir do dia 15 de junho, a prática de
esportes individuais na orla das praias de Guarujá estará liberada. É o que
consta no decreto municipal nº. 13.712, publicado no Diário Oficial do
Município dia 11 de Junho. Ele faz parte da série de providências que a Cidade
toma após a entrada da Baixada Santista na faixa laranja do Plano SP, do
Governo do Estado, que dá mais autonomia para os municípios tomarem decisões
acerca das restrições e flexibilizações durante o enfrentamento da pandemia do
novo Coronavírus.
Caminhadas e corridas podem ser feitas a qualquer horário do dia
nos calçadões, porém, se os praticantes optarem por realiza-las na faixa de
areia, terão de obedecer ao horário determinado para tal: das 6 às 10 horas. A
prática em ambos os locais é condicionada ao respeito do distanciamento mínimo
de 5 metros entre os caminhantes e 10 metros entre os corredores.
Os surfistas também poderão
retornar às águas a partir da próxima segunda, mas com horário restrito das 6
às 10 horas. Estão permitidas as modalidades prancha, longboard, bodyboard,
standup, standup paddle e kitesurfe. Além deles, podem ir ao mar caiaques e
canoas individuais.
A permanência de pessoas no mar e faixa arenosa estão condicionadas apenas à
prática dos esportes individuais, respeitando os horários indicados e as regras
de distanciamento. Ou seja, quaisquer outras hipóteses continuam proibidas.
Nos feriados, pontos facultativos e nos chamados feriadões
prolongados, as práticas citadas acima seguem proibidas. O objetivo é desestimular a vinda de pessoas de pessoas
de outras cidades.
Por fim, o texto coloca que todas as permissões contidas podem ser
reavaliadas a qualquer momento, a depender da dinâmica da pandemia no
Município, que é medida pelos boletins diários emitidos pela Secretaria de
Saúde. Todo o regramento será monitorado pela Fiscalização Municipal, com apoio
da Guarda Civil Municipal (GCM).